Muitas pessoas imaginam que a determinação do “grau” de cada olho seja uma mensuração simples e inequívoca, indicada mecanicamente por algum equipamento. Ou ainda, que a prescrição de lentes corretivas, sejam elas, por meio de óculos ou lentes de contato, ocorreria como consequência óbvia dessa mensuração.
A realidade, no entanto, é bem mais complexa. Fatores próprios de cada paciente, como idade, estado geral de saúde, eventual ocorrência de alguma doença ocular (3.892 são conhecidas!!!), ocupação profissional e, mesmo, a estatura devem ser levados em consideração para a prescrição. Imaginemos alguns exemplos simples:
- Duas pessoas saudáveis, com 1,50 de hipermetropia em ambos os olhos, uma aos 17 anos, cursando o ensino médio, outra aos 41 anos, Dentista. A primeira pode não apresentar queixas visuais, enquanto a segunda, dificilmente conseguiria trabalhar confortavelmente, sem o uso de óculos.
- Ou duas professoras universitárias saudáveis, aos 40 anos, ambas sem “grau” p/ longe, uma medindo 1,60 m de altura, a outra 1,90 m. É provável que a primeira inicie com uso de correção para perto antes que a segunda.
- Consideremos como último exemplo, dois pilotos, por volta dos 30 anos, diagnosticados com miopia de 1,00 para ambos os olhos, um clinicamente saudável, o outro com diabetes de controle difícil. P/ o paciente diabético, é bem provável que a determinação do grau tenha sido menos “exata” por influência da doença. Disto, decorre que este paciente apresenta maiores chances de ficar insatisfeito com a prescrição.
Inúmeros – e por vezes, complexos – são os cenários a serem considerados, tanto na determinação do grau, quanto na prescrição de lentes corretivas. Não por acaso, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o exame ocular, bem como a prescrição de lentes corretivas foram reconhecidas como atividades restritas à Medicina, sendo que o Oftalmologista é o especialista melhor capacitado p/ tanto.
Até o próximo post.
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