Por “Cirurgia Refrativa“, nos referimos a procedimentos que tratam a miopia, a hipermetropia, o astigmatismo e, sob certas condições, também a presbiopia. Assim, a finalidade mais comum é tornar o paciente menos dependente do uso de óculos ou lentes de contato. No entanto, há indicações menos comuns, ainda assim, importantes da Cirurgia Refrativa. Seguem alguns exemplos:
– Cirurgia Refrativa facilitando o uso de óculos… apesar de soar incoerente a princípio, é exatamente isto. Indiquei a cirurgia a uma de minhas pacientes, pois ela não tolerava bem o uso de óculos. Tal paciente era anisométrope, ou seja, apresentava “grau” bem maior num olho, que no outro. Uma vez que tal diferença fora desfeita, o uso de óculos passou a ser bem mais tranquilo a ela. Em outras palavras, ela desejava usar óculos, mas as prescrições anteriores à cirurgia eram desconfortáveis. Um pouco mais comum, neste mesmo sentido, é a indicação a pacientes présbitas que optam pela correção do “grau” de longe, mantendo o uso de óculos somente p/ a uso da visão de perto.
– Cirurgia Refrativa como tratamento de alguns casos de estrabismo: há algumas formas de estrabismo cujo tratamento é simplificado pela correção da hipermetropia presente nesses pacientes.
Erradamente entendida como procedimento estritamente estético por alguns, a Cirurgia Refrativa encontra indicações de ordem médica, como as mostradas anteriormente. Informe-se com seu Oftalmologista de confiança, caso você ache que a Cirurgia Refrativa possa estar indicada no seu caso.
Até o próximo post.
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