Referentes à dilatação pupilar, essas perguntas são recorrentes no consultório: “a dilatação da pupila é realmente necessária???…” ou “na minha idade, já não se usa o colírio, certo???…”
A dilatação pupilar pode ser uma finalidade ou uma consequência:
- É finalidade, caso a intenção seja avaliar o fundo do olho, como na suspeita de doenças da retina. Nestes casos, utilizam-se colírios ditos midriáticos.
- É consequência, sempre que a intenção for refracional, ou seja, determinar o “grau” dos olhos da maneira mais exata possível. O tipo de problema, se miopia, hipermetropia ou astigmatismo, bem como, a idade do paciente determinam se algum colírio, dito cicloplegiante, vai ser empregado. Como regra geral, pacientes abaixo dos 40 anos, particularmente os míopes, costumam demandar o uso deste tipo de colírio. Há casos em que o exame refracional deve ser conduzido tanto sem a dilatação, como com a dilatação para comparação dos resultados.
É comum o uso combinado de colírios midriáticos e cicloplegiantes para um mesmo paciente. Disto, resulta um exame mais confiável, indispensável na avaliação pré-operatória de Cirurgia Refrativa ou Catarata, por exemplo.
Há, ainda, outros colírios de uso rotineiro no consultório do Oftalmologista, como o anestésico ou corantes como a fluoresceína, mas este já é assunto para um outro post.
Giuliano Freitas – Oftalmologista.
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