Não são poucos os pacientes que comparecem ao consultório do Oftalmologista à época da obtenção ou renovação da Carteira Nacional Habilitação.
Segundo as normas vigentes, para ter acesso à habilitação nas categorias A (motocicletas) ou B (a maior parte dos carros de passeio), deve-se alcançar, ao menos, 85% (20/40) de eficiência visual para cada olho. Nas categorias C, D ou E (geralmente solicitadas para condutores profissionais), o percentual mínimo de exigido para cada olho é de 90% (20/30). Há situações nas quais um dos olhos pode apresentar qualidade de visão consideravelmente inferior à do outro olho. Para esses casos, exigem-se níveis de eficiência visual, do olho com melhor visão, superiores aos citados anteriormente, sendo: para habilitações categorias A ou B de 90% (20/30) e para categorias C, D ou E, ao menos 95% (20/25).
Em muitas habilitações, consta a exigência do uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato). A esses condutores, a Cirurgia Refrativa pode ser uma alternativa, desde que, apresentem avaliação ocular favorável à realização do procedimento.
Portadores de discromatopsias (“Daltonismo”) não costumam ter grandes dificuldades para obtenção da habilitação, desde que sejam capazes de distinguir as posições das luzes no semáforo.
Existem situações para as quais podem ser solicitadas avaliações outras, tais como: percepção tridimensional (estereopsia), teste de ofuscamento, motilidade ocular, ou mesmo, análise do campo visual. No entanto, este é assunto para algum post futuro.
Giuliano Freitas – Oftalmologista.
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