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Foco na Troca do Cristalino com Finalidade Refrativa

Nesta semana, o Conselho Federal de Medicina regulamentou, para uso no Brasil, uma opção cirúrgica para correção de erros de refração, já tradicional, nos Estados Unidos e Europa: a Troca do Cristalino com Finalidade Refrativa (TCR).

Trata-se de um procedimento semelhante ao da Cirurgia de Catarata, sendo que a principal diferença é que, na TCR, o cristalino encontra-se, ainda, transparente. A segurança, previsibilidade quanto aos resultados e o conforto do procedimento são os mesmos da moderna Cirurgia de Catarata. Os pacientes que podem ser beneficiados por esta opção são, principalmente, os hipermétropes, com ou sem astigmatismo, acima dos 55 anos.

Na pupila, é possivel observar o brilho de uma lente intraocular, a qual substitui o cristalino, seja num caso de catarata ou na TCR. Tanto esta imagem, quanto a que abre este post mostram lentes intraoculares multifocais (ideais para casos de TCR).

Informe-se, com seu Oftalmologista de confiança para maiores detalhes sobre esta opção.

Até o próximo post.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Duvida-de-Pacientes

Foco na Dúvida dos Pacientes: “Minha esposa e eu usamos óculos, meu filho também usará?”

A pergunta é simples, a resposta nem tanto. Posto de outra forma, o que está sendo perguntado é sobre a hereditariedade de determinados problemas de visão, ou simplesmente, a possibilidade de filhos terem problemas semelhantes aos dos pais.

O primeiro aspecto a ser considerado para a resposta é o motivo pelo qual os pais utilizam óculos:

  • Se exclusivamente para leitura de perto, por já terem mais de 40 anos… Sendo este o caso, também os filhos precisarão de óculos, quando eles mesmos tiverem esta idade. Para esses casos, não estamos falando, de alguma doença, mas de presbiopia;
  • Se apresentam miopia, hipermetropia e/ou astigmatismo… Sabe-se que há fatores genéticos para essas doenças; no entanto, evidências têm sugerido que fatores ambientais como uso excessivo de telas (como as de celulares ou tablets), associado a períodos cada vez mais curtos de atividades à luz do sol, favorecem o desenvolvimento de miopia, por exemplo;
  • Se têm ceratocone. Existe alguma controvérsia sobre o padrão de herança do ceratocone, mas ao que parece múltiplos genes (potencialmente herdáveis) estão envolvidos, bem como fatores ambientais (exposição a alérgenos), além do (péssimo) hábito de coçar os olhos. É relativamente comum, a ocorrência de casos de ceratocone entre parentes de primeiro grau.

A mensagem que deve ser lembrada é a de que tanto fatores genéticos, quanto ambientais estão, em alguma medida, envolvidos no desenvolvimento desses problemas de visão. Isto torna difícil prever com a exatidão desejada pelos pais, quais as chances de os filhos serem acometidos também. Finalmente, vale a recomendação de que sejam feitas visitas regulares ao Oftalmologista de confiança da família, o qual pode orientar a conduta mais apropriada caso a caso.

Até o próximo post.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Foco na Visão (SEM ÓCULOS) Após os 60 anos

Como consequência natural do envelhecimento, mesmo pessoas que sempre tiveram boa visão para “longe”, como ao dirigir, apresentarão alguma dificuldade para enxergarem de “perto”, durante a leitura por exemplo, por volta dos 40 anos: a presbiopia. Já por volta dos 60 anos, é esperado que a maioria das pessoas desenvolva também alguma perda de transparência do cristalino, a catarata.

A partir do momento em que houver comprometimento da visão pela catarata, estará indicada a cirurgia. Esta tem evoluído a tal ponto que, bem mais que meramente restabelecer a transparência do trajeto por onde a luz passa, tem sido capaz de tratar miopia, hipermetropia, astigmatismo ou presbiopia preexistentes.

A depender de condições estruturais dos olhos, bem como de preferências pessoais de cada paciente, pode-se conseguir independência do uso de óculos, para longe ou perto e, mesmo, para ambas as distâncias.

A personalização do planejamento cirúrgico é indispensável para que os melhores resultados possam ser alcançados. Informe-se com seu Oftalmologista de confiança.

Até o próximo post.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Foco no “Exame de Grau” (Refratometria)

Muitas pessoas imaginam que caso alguém passasse consecutivamente por dois “Exames de Grau” (ou Refratometria), com intervalos de poucos dias a poucas semanas entre esses exames, os resultados seriam idênticos. Principalmente, no caso de o(a) Oftalmologista ser o(a) mesmo(a). No entanto, isto não é bem assim…

A Refratometria consiste de duas etapas:

1) Fase objetiva: conduzida pelo(a) Oftalmologista, na qual diagnosticam-se e quantificam-se eventuais erros de refração (miopia, astigmatismo ou hipermetropia);

2) Fase subjetiva: os achados do(a) Oftalmologista são apresentados a(o) paciente, a quem cabe refiná-los de acordo com preferências pessoais. Quanto maior a assertividade do(a) paciente nesta etapa, mais confiáveis os resultados.

Ambas as etapas estão sujeitas a pequenas variações de mensuração e análise. Disto, podem resultar pequenas diferenças entre exames consecutivos. A essas diferenças, podem somar-se modificações consistentes nas ametropias, caso o intervalo entre os exames seja significativo, como de um ano para o outro.

A Refratometria pode ser realizada com ou sem o uso dos colírios, conforme o caso. Mas isto é assunto para um post futuro.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Foco no Uso (Incorreto) de Óculos Sem Prescrição

Com alguma frequência, aparecem no consultório, pacientes que utilizam óculos “emprestasdos” por outras pessoas, ou adquiridos, sem qualquer prescrição médica, em ópticas com baixo nível de comprometimento com os próprios clientes, por ambulantes, ou em algumas farmácias.

A fim de que ofereçam a melhor qualidade visual possível, os óculos devem atender a usa série de critérios técnicos como: seguirem a uma prescrição médica, de responsabilidade do Oftalmologista, a qual leva em consideração as ametropias (ou “grau”) de cada olho (as quais podem ser diferentes de um olho para o outro); distância entre os olhos; distância e inclinação das lentes em relação aos olhos; adequação da armação ao rosto do paciente, entre outros fatores.

Esquema simplificado de óculos bem ajustados ao rosto do usuário.

Do exposto, é intuitivo concluir que óculos de terceiros, ou feitos sem qualquer relação com o usuário, até podem trazer algum conforto, mas muito aquém daquele que se poderia alcançar, caso fossem aviados seguindo-se a prescrição médica específica para cada paciente, numa óptica tecnicamente competente.

Até o próximo post.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Foco na Boa Visão ao Dirigir

Não são poucos os pacientes que comparecem ao consultório do Oftalmologista à época da obtenção ou renovação da Carteira Nacional Habilitação.

Simulação de visão com cerca de 1,5 “graus” de miopia.

Segundo as normas vigentes, para ter acesso à habilitação nas categorias A (motocicletas) ou B (a maior parte dos carros de passeio), deve-se alcançar, ao menos, 85% (20/40) de eficiência visual para cada olho. Nas categorias C, D ou E (geralmente solicitadas para condutores profissionais), o percentual mínimo de exigido para cada olho é de 90% (20/30). Há situações nas quais um dos olhos pode apresentar qualidade de visão consideravelmente inferior à do outro olho. Para esses casos, exigem-se níveis de eficiência visual, do olho com melhor visão, superiores aos citados anteriormente, sendo: para habilitações categorias A ou B de 90% (20/30) e para categorias C, D ou E, ao menos 95% (20/25).

Tabela de acuidade visual (20/40 na posição de número 5, 20/30 na posição de número 6 e 20/25 na posição de número 7).

Em muitas habilitações, consta a exigência do uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato). A esses condutores, a Cirurgia Refrativa pode ser uma alternativa, desde que, apresentem avaliação ocular favorável à realização do procedimento.

Portadores de discromatopsias (“Daltonismo”) não costumam ter grandes dificuldades para obtenção da habilitação, desde que sejam capazes de distinguir as posições das luzes no semáforo.

Existem situações para as quais podem ser solicitadas avaliações outras, tais como: percepção tridimensional (estereopsia), teste de ofuscamento, motilidade ocular, ou mesmo, análise do campo visual. No entanto, este é assunto para algum post futuro.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Foco em Indicações Menos Comuns da Cirurgia Refrativa

Por “Cirurgia Refrativa“, nos referimos a procedimentos que tratam a miopia, a hipermetropia, o astigmatismo e, sob certas condições, também a presbiopia. Assim, a finalidade mais comum é tornar o paciente menos dependente do uso de óculos ou lentes de contato. No entanto, há indicações menos comuns, ainda assim, importantes da Cirurgia Refrativa. Seguem alguns exemplos:

– Cirurgia Refrativa facilitando o uso de óculos… apesar de soar incoerente a princípio, é exatamente isto. Indiquei a cirurgia a uma de minhas pacientes, pois ela não tolerava bem o uso de óculos. Tal paciente era anisométrope, ou seja, apresentava “grau” bem maior num olho, que no outro. Uma vez que tal diferença fora desfeita, o uso de óculos passou a ser bem mais tranquilo a ela. Em outras palavras, ela desejava usar óculos, mas as prescrições anteriores à cirurgia eram desconfortáveis. Um pouco mais comum, neste mesmo sentido, é a indicação a pacientes présbitas que optam pela correção do “grau” de longe, mantendo o uso de óculos somente p/ a uso da visão de perto.

– Cirurgia Refrativa como tratamento de alguns casos de estrabismo: há algumas formas de estrabismo cujo tratamento é simplificado pela correção da hipermetropia presente nesses pacientes.

Erradamente entendida como procedimento estritamente estético por alguns, a Cirurgia Refrativa encontra indicações de ordem médica, como as mostradas anteriormente. Informe-se com seu Oftalmologista de confiança, caso você ache que a Cirurgia Refrativa possa estar indicada no seu caso.

Até o próximo post.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

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Foco no uso das lentes de contato de descarte diário

Até algum tempo atrás, as lentes hidrofílicas, mais conhecidas como “gelatinosas”, eram frequentemente usadas por até um ano. Quando as lentes de troca programada se popularizaram, tempos depois, elas acabaram sendo chamadas de “lentes descartáveis”, apesar de que, na maioria das vezes, elas só eram descartadas a cada 30 ou 60 dias. As lentes de contato descartáveis, por excelência, são aquelas de descarte diário.

Lentes de contado de descarte diário (uso único).

Ainda pouco utilizadas no Brasil, em comparação ao que acontece nos Estados Unidos ou em boa parte da Europa, o uso dessas lentes têm vantagens em relação ao das lentes de troca programada: praticidade, pois não necessitam do uso de soluções específicas para limpeza e conservação; maior conforto, pois em geral, são mais finas; formalmente indicadas a pessoas que fazem uso apenas ocasional de lentes de contato. Como pontos negativos, ainda há poucas opções de marcas e modelos, sendo que o custo ainda pode ser proibitivo a alguns pacientes. 

       A adaptação de lentes de contato constitui ato médico, consulte seu Oftalmologista de confiança, ele pode ajudar na seleção do tipo de lente mais apropriado a você.

Até o próximo post.

Giuliano Freitas – Oftalmologista.

 

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